Frota de ônibus deve ser restabelecida em 70% até 14 de setembro
Acordo é fruto de uma audiência de conciliação realizada nesta terça-feira.

Além disso, o Município do Natal deverá publicar em seu Portal da Transparência, relatórios mensais contendo o volume de passageiros transportados por linha, até 14 de setembro de 2020; restabelecer e manter 12 linhas de transporte público e permitir o retorno de 100% da frota dos alternativos.
Após a realização desta audiência de conciliação virtual, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal suspendeu, até o dia 9 de outubro de 2020, os efeitos da decisão liminar proferida em 28 de agosto que determinou ao Município de Natal restabelecer a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais na capital, como forma de evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19.
Uma nova audiência de conciliação foi aprazada para o dia 9 de outubro, às 9h, mediante as condições estabelecidas durante esta primeira conciliação.