Novo decreto autoriza abertura de salões de beleza, hotéis e indústrias
Governo aumenta lista de atividades consideradas essenciais; confira o que pode funcionar.


De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (23), indústrias, hotéis e pousadas, salões, barbearias e serviços de higiene pessoal em geral, assim como lojas de autopeças, oficinas, borracharias e serviços de reparo de computadores e bens pessoas domésticos, além de lojas de locação e venda de imóveis, automóveis e lavanderia podem voltar a abrir a partir de hoje.
Atividades financeiras, de seguros e contabilidade e agências de emprego também podem reabrir de acordo com o decreto governamental.
Para editar o novo decreto, o governo estadual alega que tem seguido as recomendações de especialistas do mundo inteiro e do corpo de técnicos do RN, que falam sobre a necessidade de permanência do isolamento social. Continua suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.
A suspensão das atividades escolares foi estendida até o dia 31 de maio, no entanto, fica a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) autorizada a dispor sobre a antecipação do recesso escolar, ouvido o Conselho Estadual de Educação. As atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam vetadas.
Os escritórios de advocacia privada também estão autorizados a
funcionar, bem como atividades necessárias a viabilizar a entrega de
cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas
de autopeças; oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas.
A suspensão de funcionamento não se aplica a esses serviços ou atividades desde que sejam obedecidas as recomendações da
autoridade sanitária previstas no decreto; confira abaixo:
I - assegurar o distanciamento social mediante:
a) a organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, obedecendo a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais;
b) o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
c) o controle de acesso a 1 (uma) pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível, no caso de mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares;
d) o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre as estações de trabalho, bem como a impossibilidade de utilização compartilhada de objetos e equipamentos de uso pessoal, como headsets e microfones, no caso de empresas de teleatendimento e call centers, que deverão, ainda, reduzir sua força de trabalho presencial em 50% (cinquenta por cento) em cada turno;
e) a limitação do número de clientes ou usuários a 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;
II - manter a higienização regular dos ambientes e dos equipamentos de contato, em atenção às normas específicas de combate ao novo coronavírus (COVID-19);
III - instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo;
IV - garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso;
V - garantir a disponibilização suficiente de máscaras aos funcionários;
VI - adotar, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas;
VII - utilizar, sempre que possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores;
VIII - limitar os quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque;
IX - utilizar urna fechada, no caso de serviços funerários, que deverão observar, além do disposto no Guia para o Manejo de Corpos no Contexto do Novo Coronavírus – COVID-19, do Ministério da Saúde, a limitação de 1 (uma) pessoa a cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento, com presença máxima de 20 (vinte) pessoas.