MP, MPF e MPT recomendam que municípios cumpram medidas para conter covid
Ministérios Públicos consideraram a condição do RN, como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade, enquanto municípios não possuem hospitais próprios para atendimento de casos complexos.

Todos os municípios do Rio Grande do Norte devem cumprir fielmente os
termos do decreto mais recente publicado pelo Governo do Estado que
dispõe sobre medidas temporárias para a prevenção ao contágio pelo
coronavírus (covid-19) neste momento de alerta da pandemia em território
potiguar. O reforço está sendo feito pelo Ministérios Públicos Estadual
(MP), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) em uma recomendação conjunta.
As três instituições orientam que os municípios se abstenham de
praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam
flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo governo estadual.
Por outro lado, é permitida, na hipótese de necessidade local,
devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas
de prevenção de caráter mais restritivo.
Para emitir a recomendação conjunta, os Ministérios Públicos
consideraram a condição do Estado, como responsável pelo sistema
hospitalar de alta complexidade, inclusive regulação de leitos
semi-intensivos e de UTIs, em contrapartida dos Municípios que não
possuem sistemas de regulação de leitos municipais, nem hospitais
próprios para atendimento de casos de alta complexidade.
Nesse sentido, é necessário manter e ampliar o isolamento social para
achatar a curva de evolução da doença e evitar que pessoas contaminadas
em qualquer região do Estado precisem ser transportadas para Hospitais
de referência covid-19, que já estão, inclusive, sem leitos disponíveis.
O atual contexto configura situação de excepcionalidade. Não se trata
simplesmente de regular o comércio local, mas de discipliná-lo em um
contexto de calamidade pública, frente à situação de pressão na
assistência à saúde em todo o estado, que ultrapassa os limites de cada
município. Assim, imprescindível a observância de normas e regras
federais e estaduais que determinem medidas mais restritivas e ampliem a
proteção.
Bares e restaurantes funcionando até as 22h
O decreto nº 30.379 do Estado foi publicado em 19 de fevereiro de 2021 e
estipula, entre algumas medidas, o uso obrigatório de máscara de
proteção (por todos aqueles que, independente do local de destino ou
naturalidade, ingressarem no território estadual); o estabelecimento de
barreiras sanitárias; a disponibilização das forças de segurança
estaduais aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela
Vida, para coibir aglomerações (seja em espaços públicos ou privados,
abertos ou fechados, bem como para garantir o cumprimento das medidas
sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus); o aumento
da fiscalização e controle dos protocolos sanitários pela vigilância em
saúde; e a determinação de, por 14 dias, bares, restaurantes e similares
encerrarem suas atividades às 22h.
No documento, os Ministérios Públicos recomendam o cumprimento do
decreto n° 30.379 e dos que o sucederem, e destacam que os serviços
públicos e privados que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) devem
utilizar a epidemiologia para estabelecer prioridades, alocar recursos e
realizar a orientação programática.