Parceria entre Controladoria e SET reduz sonegação fiscal nas compras públicas
Para os auditores fiscais participantes do grupo de trabalho, a parceria foi extremamente proveitosa para o desenvolvimento do Estado.

A partir do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2019 entre a
Controladoria Geral do RN (Control) e a Secretaria de Tributação do RN
(SET) formou-se um Grupo de Trabalho (GT) que desenvolveu durante os
anos de 2019 e 2020 investigações tributárias visando reduzir a
sonegação fiscal na compras públicas, com foco no Governo do RN.
A parceria também atuou em políticas para tornar mais eficazes os
sistemas de gestão e de controle de compras e contratos, fiscalização
tributária, transparência pública associada à educação fiscal, controle
de renúncias, prevenção e combate à corrupção e à sonegação fiscal e
demais medidas de controle interno e de tributação.
Na atuação mais direcionada a redução da sonegação fiscal, foi iniciada
em fevereiro de 2020 a implantação do Sipac da UFRN no âmbito do Poder
Executivo, por meio de transferência de tecnologia, e dentro do projeto
há desenvolvimento de módulos para controle das espécies de notas
fiscais vinculadas aos contratos a fim de prevenir a sonegação e
centralização da arrecadação no Estado das receitas decorrentes de
aluguéis, cessão de espaços ou qualquer outra operação que decorra algum
tipo de receita para o Estado.
A parceria Control/SET diagnosticou no início de 2019 que o Proadi em
sua sistemática de apuração gerava uma receita fictícia que comprometia a
liquidez do Governo. Diagnosticou ainda que sua operação era complexa,
de alto custo, com muitos órgãos envolvidos. Concluiu que a solução
seria adotar uma sistemática que fosse mais simples e menos onerosa para
o Estado. Propôs a solução de migrar para o sistema de crédito
presumido que todos os Estados do NE já vinham usando. Elaborou a minuta
aderindo ao benefício concedido por PE, conforme permitia a LC nº
160/2017 e o Convênio Confaz nº 190/2017.
A proposta de minuta foi submetida a uma comissão maior instituída pela
Governadora Fátima Bezerra, incluindo, dentre outras, a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e a Secretaria de Planejamento e Finanças, que
a aperfeiçoou e após discussão e melhoramentos apresentados pelo setor
produtivo e a Assembleia Legislativa, resultou num novo Programa chamado
Proedi, por meio do Decreto nº 29.030, de 26/07/2019, que se converteu
na Lei Estadual nº 10.640, de 26/12/2019.
O Proedi hoje tornou o RN muito mais atrativo para as indústrias que
enxergam nesse programa a oportunidade de se tornarem mais competitivas
perante o mercado nacional e internacional.
O GT propôs também alterações no âmbito regulamentar e procedimental
para disponibilizar dados contidos no SPED para fins de formação do
preço de referência das aquisições, cadastro de fornecedores,
demonstrativos fiscais e contábeis das empresas etc.; adoção de
providências que permitam a integração das receitas arrecadadas com o
Sigef e criação de filtros que permitam identificar previamente condutas
fraudulentas de evasão tributária e contra o Erário nas aquisições
públicas.
Nesse sentido também foi apresentado estudo e proposto ações que visam
integrar o Sigat, gerido pela SET, com o Sigef, gerido pela Seplan a
fim de permitir que os dados das receitas arrecadadas por meio da SET
alimentem o sistema financeiro e contábil do Estado em tempo real, como
forma de melhorar a gestão. Além disso, foi desenvolvido estudo e
projeto que visa a retenção na fonte do ICMS nas aquisições
governamentais, reduzindo a sonegação fiscal nas compras públicas.
O GT ainda realizou fiscalizações sob a ótica tributária nas compras
realizadas pelo Governo do RN. Foram analisadas diversas empresas
fornecedoras do Estado e detectado indícios de fraudes tributárias em
algumas delas. Estas possíveis fraudes foram relatadas e encaminhadas
para apuração no âmbito da Secretaria da Tributação para constituição do
crédito tributário, nos casos comprovados após auditoria minuciosa
desenvolvida pela SET.
Foram observados que algumas empresas de forma sistemática e ao final de
cada mês, vinham emitindo notas fiscais simulando devolução (entrada)
das mercadorias, as quais tinham sido pagas pelo Governo do RN. Uma das
investigações resultou em auto de infração no valor de R$ 1.061.404,65.
Noutro caso foi observado que empresa optante pelo benefício do crédito
presumido vinha de forma sistemática usando créditos normais de ICMS, o
que não era permitido pela legislação. A investigação resultou em auto
de infração no valor de R$ 881.379,89.
Um dos casos de irregularidade mais comum observado pelo GT foi a
utilização por empresas de notas fiscais de serviços, pagando imposto
sobre serviço (ISS), em operações de fornecimento de alimentos prontos,
que pela legislação é sujeito ao pagamento do ICMS. Em levantamento
feito nas compras pelo Governo do RN e em alguns municípios do estado,
já foi apurado R$ 22 milhões em operações sujeitas ao ICMS, mas que
sofreram a incidência do ISS, que deve gerar auto de infração no valor
R$ 5 milhões, após comprovação dos fatos durante o processo
administrativo tributário.
Para reduzir a sonegação nestas operações no âmbito do Governo do RN
campo do RN, a Controladoria Geral do Estado publicou a Orientação
Circular nº 011/2020-GC-Control, determinando que pagamentos de
alimentos somente devem ser efetivados mediante apresentação da NF-e,
modelo 55, respectiva, com incidência do ICMS e devidamente autorizada e
autenticada pela SET.
Para os auditores fiscais participantes do GT, a parceria foi
extremamente proveitosa para o desenvolvimento do Estado pois a
integração e o trabalho conjunto dos órgãos estatais promove um
desenvolvimento maior que a soma do trabalho individual de cada órgão.
No relatório final dos trabalhos, destacam que a troca de expertises
promove uma visão sistêmica que leva a soluções com menores custos, mais
eficiência, maior economia e menor desperdício de dinheiro público.