Comissão da Assembleia aprova criação de código para defesa dos animais no RN
Texto prevê a proibição de se "ofender ou agredir física ou psicologicamente os animais.

A comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte (CCJ) aprovou, na tarde desta terça-feira (28), a
legalidade do projeto de lei nº 014/2020, de autoria do deputado Sandro
Pimentel (PSOL), que institui o Código de Defesa e Proteção aos Animais
no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Os deputados Kleber
Rodrigues (PL), Coronel Azevedo (PSC), Hermano Morais (PSB), Francisco
do PT, George Soares (PL) e a relatora, deputada Cristiane Dantas (SDD),
foram favoráveis à tramitação e elogiaram a proposta.
O projeto estabelece regras para a defesa, proteção e preservação dos
animais no Rio Grande do Norte. Pela proposta, fica criado, entre outras
coisas, o Programa de Proteção à Fauna Silvestre (nativa e exótica),
determina regras para a caça e pesca, regulamenta o Controle de Zoonoses
e o Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, além de definir normas para
as atividades de tração e carga, transporte de animais, criação para
consumo e pesquisa científica.
O texto também prevê a proibição de se "ofender ou agredir física ou
psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de
experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou
dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência".
Ainda na proposta, também se estabelece a proibição de manter animais em
local degradante ou que impeça a movimentação e descanso dos animais,
assim como também não podem privar os bichos de ar e luminosidade.
No entendimento da deputada Cristiane Dantas, a competência para tratar
desse assunto é de âmbito estadual e prerrogativa dos parlamentares
estaduais. Por isso, a deputada opinou pela admissibilidade da matéria,
tendo seu relatório acompanhado por todos os membros da comissão.
Agora, a matéria seguirá o trâmite na Casa e, após votação em plenário,
caso seja aprovada, será encaminhada ao Governo do Estado para sanção.