STF aprova reabertura de julgamento do mensalão
Sessão foi encerrada no início da noite de hoje após tentativa de relatoria dos recursos, que foi negada pelos ministros.

A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem alterar as penas antes anunciadas pela Justiça aos 12 réus condenados na Ação Penal 470, no processo do mensalão. A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro Celso de Mello, favorável ao recurso.
A sessão foi encerrada no início da noite de hoje após tentativa de relatoria dos recursos, que foi negada pelos ministros.
A nova decisão beneficia 12 dos 25 condenados, que tiveram pelo menos
quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e
Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e
Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e
evasão de divisas).
A partir de agora, de acordo com o Regimento Interno do STF, outro
ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim
Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal,
respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja
aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A
previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o
documento deverá sair no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos
infringentes.
Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30
dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a
segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período,
começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas
em fevereiro de 2014.