Termina hoje prazo para justificar ausência no 1º turno das Eleições 2020
Quem não justificar, deverá pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Para requerer a justificativa de ausência, o eleitor pode acessar o Sistema Justifica, pela internet, ou realizar o procedimento pelo celular, no aplicativo e-Título.
Pelos dois caminhos, será preciso preencher um formulário com dados pessoais e anexar documentos que justifiquem a ausência nas eleições. Em seguida, a requisição será analisada pelo juiz eleitoral da zona correspondente.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. A multa pode variar de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório
para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição.