Desembargadora nega pedido de atletas e mantém paralisação do Campeonato Potiguar
Decisão tem caráter liminar, cabendo recurso por parte do Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Rio Grande do Norte.
A justiça potiguar indeferiu o pedido realizado pelo o Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (SAFERN) de suspensão do decreto do governo estadual proibindo a realização de eventos esportivos até o próximo dia 2 de abril. A decisão é liminar e dela cabe recurso.
No entendimento da desembargadora Judite Nunes, relatora do processo, apesar de a proibição do futebol
ser controversa, é preciso considerar o grave quadro de saúde pública do
Estado. Ela apontou que o Rio Grande do Norte “enfrenta
realidade caótica e temerária em relação ao controle do avanço da
pandemia” e que a rede de saúde já não consegue dar conta da demanda de
pacientes com covid-19. Esse foi o argumento do Governo do Estado e da
Prefeitura do Natal para proibir a realização dos jogos.
A desembargadora disse compreender os impactos econômicos que a medida pode causar nos clubes, mas afirmou que o momento impõe restrições mais duras. “É impossível transpor o momento crítico vivenciado pela sociedade sem sofrimentos e perdas, e a autoridade governante não impõe restrições com espírito indiferente a isso, mas o faz sopesando valores e optando (em difícil decisão de mérito administrativo) pela preservação daqueles que seriam mais urgentes e caros”.
Judite Nunes afirma ainda que “mesmo reconhecendo que a matéria expõe circunstância de controversa interpretação, tanto que a limitação nas atividades desportivas profissionais não existe, de modo uniforme, em todos os Estados da Federação, permitindo, por exemplo, que o mesmo Clube não possa atuar no campeonato potiguar, mas o faça na Copa do Nordeste, deve-se ponderar as circunstâncias da decisão governamental com base em dados concretos e atuais do nosso Estado, que enfrenta realidade caótica e temerária em relação ao controle do avanço da pandemia, com clara demonstração de incapacidade de atendimento a todas as pessoas que, neste momento, necessitam de atendimento de média e alta complexidade, em decorrência das consequências do covid-19”.
A desembargadora destacou ainda que, diferentemente do que dizem os
clubes, não é possível afirmar que a paralisação do futebol por 15 dias
tenha o potencial de provocar falência nas agremiações.