Ação de Improbidade contra Micarla de Sousa volta a julgamento
A ação foi movida pelo Ministério Público (MP), porém a Justiça havia declarado incompetência para julgar o caso.
O TJRN voltou atrás após o Ministério Público acionar um recurso de Agravo de Instrumento com pedido de suspensividade ( nº 2012.004356-4), no qual defende o tribunal processar e julgar o feito principal, na medida em que se busca apurar a prática de suposto ato de improbidade.
MP argumenta que a ação é de natureza cível, de acordo com artigo 37 da Constituição Federal, e que o TJRN firmou o entendimento de que não existe vantagem no quadro jurídico em ação civil, seja com relação a agentes ou ex-agentes públicos. Assim, tira a justificativa que a Justiça tinha incompetência.
Desta forma, a Corte Estadual votou pelo provimento do agravo de instrumento, reconhecendo a competência do juízo originário para apreciar a demanda principal. O ato de Improbidade Administrativa é quando um agente público, durante o exercício da função ou não, faz uma ação ilegal aos princípios básicos da Administração.