Gilmar Mendes suspende ação penal contra Cabral por uso de dados do Coaf
Em julho, o presidente do STF, Dias Toffoli, barrou todas as investigações com relatórios da unidade de inteligência financeira sem autorização judicial.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), mandou suspender uma ação penal da Lava Jato no Rio de Janeiro
que tem entre os réus o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral,
com base na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias
Toffoli, que determinou em julho a paralisação de casos em que tenha
havido compartilhamento de dados fiscais e bancários de investigados sem
prévia autorização judicial. O motivo foi a utilização de um relatório
do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
É o primeiro processo da Operação Lava Jato formalmente suspenso por
decisão judicial com base no entendimento do presidente do Supremo
Tribunal Federal. Gilmar Mendes é o relator no Supremo dos processos da
Lava Jato originados no Rio de Janeiro.
O pedido não partiu de Cabral, mas de outro réu, Lineu Castilho ex-chefe
de gabinete da presidência do Departamento Estadual de Rodagem (DER).
No processo, Lineu é acusado de recolher propina para Cabral junto a
construtoras que mantinham contrato com o órgão estadual. Além desse
caso, Cabral ainda responde a outras 29 ações.
O processo ficará parado até o plenário do Supremo Tribunal Federal
decidir se confirma, modifica ou suspende a decisão do presidente Dias
Toffoli.
O ministro resgatou argumentos que antecedem a própria decisão de Dias
Toffoli, ao afirmar que o plenário do STF já decidiu no passado que "o
acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares
das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja,
dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de
qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos
gastos a partir deles efetuados".
Segundo ele, o Relatório de Inteligência Financeira do Coaf
compartilhado apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações
sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos
investigados. "Resta claro", disse Gilmar, "o descumprimento da decisão
proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação
deve ser provida".